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Adicionar aos Favoritos 12/02/2026 22:55

Acesso ao Sistema

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Prezado(a) Contribuinte,

Estamos liberando, de forma temporária, a Declaração de NFS-e recebidas para que possam ser declaradas APENAS as NFS-e recebidas de prestadores de outros municípios e de outros países (invoices) com retenção de ISS para o município de Macaé, afim de que o ISS retido possa ser recolhido sem cobrança de encargos.

Porém, é de extrema importância que antes de declarar uma NFS-e recebida o tomador dos serviços verifique se a NFS-e já não consta em nosso sistema, para que não gere duplicidade de lançamentos e cobrança de ISS.

CONSULTA DE NFS-E - NOTAS RECEBIDAS - POR PERÍODO - consulte pela inscrição e pela raiz do CNPJ do tomador.

As NFS-e emitidas por municípios que já estão emitindo suas notas pelo Portal Nacional ou enviando as notas emitidas ao Portal, NÃO DEVEM SER DECLARADAS.

A responsabilidade de verificar é do DECLARANTE.


Migração para a NFS-e Nacional

Prezado(a) Contribuinte,

Esta página é destinada exclusivamente aos serviços relacionados à Nota Fiscal Eletrônica.

Para acessar outros serviços, por favor, utilize a nova URL: https://siarm.macae.rj.gov.br/.

Clique aqui para acessar diretamente ou insira o endereço no seu navegador.

A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e, e consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS estabelecidas nesta Cidade, sempre que receberem NFS-e, poderão consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.



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