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Adicionar aos Favoritos 21/11/2024 03:26

Fale Conosco

Atenção!

Este contato destina-se exclusivamente a sanar dúvidas relativas à Nota Fiscal de Seviços Eletrônica e seu sistema. Cerca de 80% das dúvidas sobre a NFS-e, enviadas para o nosso atendimento, já estão esclarecidas nas opções Manuais e Perguntas e Respostas, que você encontra no menu à esquerda.

Caso você não consiga encontrar a resposta procurada, por favor, preencha nosso Formulário de Contato. Obrigado pela sua colaboração.

Antes de preencher o Formulário de Contato leia as perguntas a seguir:


1) Não recebi os créditos no IPTU deste ano. O que pode ter acontecido?

Verifique se o imóvel foi indicado em novembro do ano passado para receber os créditos. Não basta estar cadastrado no sistema da NFS-e, é preciso efetuar a indicação.

2) Perdi o prazo para a indicação de imóveis. Perdi meus créditos?

Não. Os créditos têm validade de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

3) Por que algumas notas não geram crédito?
  • Se os dados do tomador de serviços estiverem incompletos, as notas não gerarão crédito.
  • Se os prestadores de serviços forem isentos ou imunes ao ISS, as notas não gerarão ISS a recolher, conseqüentemente não gerarão crédito.
4) Minha senha foi bloqueada. Como faço para desbloqueá-la?

No caso de pessoa física, consulte o item 2 do Manual (Pessoa Física).

No caso de pessoa jurídica, consulte o item 2 do Manual (Pessoa Jurídica).

Clique aqui para acessar os Manuais

5) Quem faz jus aos créditos gerados pela NFS-e?
  • Pessoas físicas domiciliadas neste Estado;
  • Condomínios edilícios residenciais ou comerciais, estabelecidos no Município, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, e que possuam cadastro na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
  • Pessoas jurídicas estabelecidas neste Município, responsáveis pelo pagamento do ISS.




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