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Adicionar aos Favoritos 18/04/2024 05:27

Acesso ao Sistema

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Atenção!

Uma nova versão do sistema NFS-e entrará em vigor em 01/05/2024 - Versão 2.03 ABRASF.

A partir de 09/04/2024 o ambiente de homologação estará atualizado com nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.

Fique atento aos avisos do sistema e acompanhe os treinamentos disponibilizados pelo Município.

A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS estabelecida nesta Cidade, emitente de NFS-e, poderá acessar todas as funcionalidades do sistema.

A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e, e consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.

O CONTADOR poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo, inclusive, emitir as respectivas Guias de Pagamento, desde que devidamente autorizado.

As DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS E AS PESSOAS FÍSICAS estabelecidas nesta Cidade, sempre que receberem NFS-e, poderão consultar a situação dos créditos, quando permitida a sua geração.



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